Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:
I - para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro;
Inciso I do Art. 6º da LC 195/22
Objeto: Seleção de Projetos de Documentários - Conta Cambará
Seleção de 08 projetos
II - para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
Inciso II do Art. 6º da LC 195/22
Objeto: Seleção de Projetos de Cineclube Itinerante
Seleção de 02 projetos
III – para:
a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
b) apoio a cineclubes;
c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;
d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;
e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;
f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou
g) desenvolvimento de cidades de locação
Inciso III do Art. 6º da LC 195/22
Objeto: Seleção de Projetos de Vídeos Curtos para a Mostra Curta Cambará
Seleção de 10 projetos
Art. 8º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, (...)
§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:
I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
Inciso I do Art. 8º da LC 195/22
Objeto: Seleção de Projetos de Economia Criativa - Top 11 Artesanato
II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
Inciso II do Art. 8º da LC 195/22
Objeto: Seleção de Projetos de Diversas Áreas Artísticas - Diversidade Cultural Cambará (Várias Áreas)
Seleção de 19 projetos
Objeto: Seleção de Mostra Musical de Cambará
Premiação dos 03 (três) colocados
III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Inciso III do Art. 8º da LC 195/22
Objeto: Seleção de Espaços Culturais (Subsídio)
Seleção de 04 Espaços Culturais