ALDIR BLANC
Contemplados e suas contrapartida da Aldir Blanc em Cambará
A Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, que ficou denominada como Aldir Blanc - é uma Lei de Emergência Cultural e/ou de apoio à cultura, elaborada pelo Congresso, que veio para dar apoio financeiro aos artistas de todos os municípios do Brasil por conta da pandemia do COVID-19.
Essa Lei estabeleceu três incisos (grupos de artistas) que poderiam ser contemplados com o recurso proposto no documento. O inciso I (auxílio da Lei Aldir Blanc - 3 parcelas de R$600,00) era de responsabilidade do Governo Federal efetuar o pagamento. O inciso II (manutenção de espaços culturais - 2 parcelas de R$3.000,00 a R$10.000,00) era de responsabilidade do Estado e municípios efetuarem os pagamentos, e o inciso III (editais e chamadas públicas, que poderiam contemplar o valor estipulado pelo Secretaria responsável pela Cultura e pelo Conselho de Cultura), era de responsabilidade dos municípios efetuarem os pagamentos.
Para os contemplados dos inciso II e III, foi determinado, em edital, uma contrapartida. Do inciso II: (3 contemplados) atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, valor estimado em 10% do montante total oferecido.
Do inciso III: (8 contemplados) atividade de contrapartida de serviços atrelados a FELIC (Feira Literária de Cambará), e , por conta da pandemia no ano de 2020, foi desenvolvido um Festival Online de pré-programação para a II FELIC, que pode ser acompanhado pelo link: Festival Online Dia 1 e Festival Online Dia 2, e , pós-pandemia, as oficinas serão ofertadas presencialmente durante a programação da II FELIC.
Para tal, julgou-se importante apresentar as fotos e o desenvolvimento das ações dos contemplados da Lei Aldir Blanc, inciso II e III, do município de Cambará-PR.